Domingo, 7 de Junho de 2009

SUFFICIENTA



De Intellectu Et Intellecto


[1.] Dixit Alfarabius nomen intellectus multis modis dicitur. Unus eorum est quo vulgus appellat hominem intelligentem seu discretum. Secundus est intellectus quem locutores sepe inculcant, dicentes: intellectus exigit hoc vel refugit hoc. Tercius intellectus est quem ponit Aristoteles in libro demonstracionum. Quartus est ille de quo loquitur Aristoteles in tractatu sexto qui est in libro de moribus. Quintus est intellectus de quo loquitur Aristoteles in libro de anima. Sextus est intelligencia quam ponit in libro de metaphisica.

[2.] Per intellectum vero quo vulgus appellat hominem intelligentem, intelligunt hominem ostentatorem discrecionis, et aliquando appellant hominem intelligentem eum qui bene servat suam fidem. Fides autem apud eos putatur esse probitas. Ipsi vero non intelligunt per intelligentem nisi eum qui est boni ingenii ad inveniendum id quod debet esse laudabilis bonitas et quod debet refugi de malicia, et illum dici esse boni ingeni qui adinvenit maliciam sed vocant illum callidum et versutum et huiusmodi. Bonitas vero ingenii in adinveniendo quod est bonum ut agatur et quod est vere malum ut fugiatur, est prudencia. Isti ergo universaliter non intelligunt per intellectum nisi quod Aristoteles intelligit prudenciam. Sed vulgus divisus est in duas sectas circa intellectum huius nominis. Quidam enim dixerunt quod intelligens non dicitur intelligens, nisi qui habet fidem, malignum vero, quamvis sit boni ingenii (in) adinveniendo malum nolebant vocare prudentem. Alii vero eum qui est boni ingenii in adveniendo quod debet, fieri, sive sit bonum sive malum, vocabant intelligentem et omnino non intelligebant per intelligentem nisi prudentem. Prudens vero apud Aristotelem est qui est boni ingenii in adinveniendo quod oportet fieri de operibus virtutis, quando est opus illud fieri et secundum quod congruit unicuique tempori et preter hoc habeat eciam prudenciam moralem.

[3.] Secundus vero intellectus quem locutores sepe replicant, dicentes: hoc exigit intellectus vel prohibet, vel: hoc recipit intellectus vel non recipit non intelligitur nisi id quod est probabile apud omnes. Sentenciam enim communem apud omnes vel plures ipsi vocant intellectum; tu autem animadvertes hoc ex hiis que locuntur vel scribunt in libellis suis, in quibus sepe ponunt nomen intellectus.

[4.] Intellectus vero quem ponit Aristoteles in libro demonstracionum intelligitur esse virtus anime qua acquiritur homini certitudo proposicionum universalium verarum necessariarum, non argumentacione omnino nec meditacione, sed natura et proprietate a puericia sua, ita ut non percipiat unde acquirat vel quomodo acquirat. Hec autem virtus est una de partibus anime cui acquiritur cognicio prima et certitudo proposicionum quas prediximus absque (pre)meditacione et consideracione omnino et hee proposiciones sunt principia scienciarum speculativarum.

[5.] Quartus vero quem comemorat in tractatu VI in libro de moribus, intelligitur esse pars anime, cui propter frequenciam experiendi unamquamque rem uniuscuiusque generis in prolixitate temporis acquiritur certitudo proposicionum et iudiciorum in rebus voluntariis, quarum natura est ut eligantur ad faciendum vel ad fugiendum . Iudicia vero que acquiruntur homini hoc modo ab illa parte anime sunt principia prudenti in adinveniendo de rebus volontariis quid debeat eligi ad agendum vel ad fugiendum. Comparacio autem harum proposicionum iudicancium ad id quod invenitur per hunc intellectum, est sicut comparacio primarum proposicionum que dicte sunt in libro demonstracionum ad id quod elicitur ex eis. Sicut enim ille sunt principia actoribus scienciarum speculativarum ad eliciendum per eas de scientiis speculativis id cuius natura est ut sciatur tantum et non agatur, sic et hee sunt principia prudenti et ingenioso, ut per ea eliciat de rebus volontariis id cuius natura est ut agatur, et hic intellectus augetur in homine secundum longitudinem sue vite, quia infiguntur in homine illa iudicia et adduntur ei in unoquoque tempore iudicia que prius non erant in apud eum. Sed in hac parte anime que vocatur intellectus differunt homines multa distancia. In quocumque autem homine perficiuntur hec iudicia in aliquo toto genere rerum, fiet peritus in illo genere. Sensus autem de hoc quod dicitur peritus est ut cum dixerit sentenciam aliquam vel consuluerit alicui recipietur ab eo sentencia eius et consilium ita ut non requiratur ab eo ulla probacio super hoc, nec contradicatur ei, nec sit ei opus probare. Ideo rare potest esse homo huiusmodi nisi cum senuerit, eo quod hec pars anime eget multis experimentis que non possunt esse nisi in longo tempore.

Locutores autem de intellectu quem sepe inculcant loquendo putant quod hic est intellectus quem posuit Aristoteles in libro demonstracionum et illum intendunt. Tu autem cum feceris inductionem de primis proposicionibus quas frequentant, invenies omnes eas apud eos sine dubitacione esse, cum tamen sint apud te proposiciones probabiles, sed ipsi intendunt unum et frequentant aliud.

[6.] Intellectum vero de quo loquitur in libro de anima, ipse ponit eum quator modis. Unus est intellectus in potencia, alius intellectus in effectu, alius intellectus adeptus, alius est inteligencia agens.

[7.] Intellectus vero qui est in potencia, vel est ipsa anima, vel est pars anime, vel virtus aliqua ex viribus anime, vel aliquid cuius essencia apta est abstrahere quiditates omnium que sunt, et formas eorum a suis materiis et ponere omnes illas formam sibi ipsi vel formas sibi ipsi. Illa autem forma abstracta a materiis non fit hinc abstracta a suis materiis in quibus est esse eius nisi ut fiat forma huic essencie. Sed illa forma abstracta a suis materiis que fit forma in hac essencia, est intellecta, et hoc nomen derivatum est a nomine huius essencie que abstrahit formas eorum que sunt et fiunt sibi forme. Hec vero essencia est similis materie in qua imprimuntur forme, scilicet quemadmodum si estimaveris aliquam materiam corporalem, veluti ceram aliquam, in qua cum imprimitur celatura totam penetrans, fit illa celatura et illa forma in sua supreficie et in suis interioribus et infunditur illa forma in totam materiam, sic accedat tua estinacio ad intelligendum acquisicionem formarum rerum in illa essencia que est similis materie et est subiecta illi forme; sed discernat hanc ab aliis materiis corporalibus, in hoc quod materie corporales artificiales non recipiunt formas nisi in sua superficie tantum, non in profundo, in corporibus vero naturalibus fit e converso. Huiusmodi autem essencie non remanet sua essencia discreta a formis intellectorum, ita ut sit ei quiditas discreta et formis que sunt in ea si(t) alia quiditas discreta. Immo hec essencia fit ipsa eadem forma, quemadmodum si celaturam et creacionem qua creata est cera aliqua que est cubica vel sperica, putares infundi in eam et pertransire per longitudinem eius et latitudinem et profunditatem eius per totam, si contingeret tunc quod illa cera esset ipsa celatura, secundum hoc exemplum oportet ut intelligasacquisicionem formarum eorum que sunt in illa essencia quam vocavit Aristoteles in libro de anima intellectum in potencia.

[8.] Quam diu enim in ipsa non fuerit aliqua e formis eorum que sunt, ipsa est intellectus in potencia; cum vero iam habentur in ea forme eorum que sunt, secundum exemplum quod prediximus, fit ipsa essencia intellectus in effectu et hic est sensus de intellectu in effectu. Cum enim acquiruntur in ea intellecta que ipsa abstrahit a materiis, tunc illa fiunt intellecta in effectu que, priusquam abstraherentur a suis materiis, erant intellecta in potencia, sed cum abstrahuntur, fiunt forme illi essencie. Ipsa enim essencia non fit intellectus in effectu nisi propter ea que sunt intellecta in effectu, sed hoc ipsa sunt intellecta in effectu et quod ipsa est intellectus in effectu, unum et idem est. Sensus enim huius nostre diccionis qua dicimus quod ipsa est intelligens, non est aliud nisi quia intellecta fiunt forme illi ut sit ipsa eadem forma.

Igitur intencio de hoc quod ipsa est intelligens in effectu et intellectus in effectu et intellectum in effectu una et eadem intencio est et ad unam et eamdem intencionem est. Intellecta enim que erant intellecta in potencia et antequam essent intellecta in effectu erant forme in materiis extra animam; cum vero fuerint intellecta in effectu, tunc esse eorum, prout sunt intellecta in effectu, non est eorum pout sunt forme in materiis. Suum enim esse in seipsis vel in materiis non est suum esse secundum quod sunt intellecta in effectu; nam eorum esse in se ipsis comitantur cetera que adiunguntur eis, que aliquando sunt ubi, et aliquando quando, et aliquando situs, et aliquando quantum, et aliquando sunt qualia cum qualitatibus corporalibus et aliquando agunt et aliquando paciuntur. Cum autem fiunt intellecta in effectu, removentur ab eis multa ex iis predicamentis; esse igitur illorum fit aliud esse. Tunc intellecta, vel plura ex eis, fiunt sic quod intenciones eorum intelliguntur aliis modis; verbi gracia: ubi, quod intelligitur in illis, cum tu consideraveris intencionem eius, vel non invenies in eis aliquid de intencione eius omnino, vel pones nomen nisi in eis sit quod faciet te acquirere aliam intencionem secundum alium modum.

Cum igitur acquiruntur intellecta in effectu fiunt tunc unum de hiis que habent esse in mundo secundum quod sunt intellecta in effectu, et secundum quod sunt intellecta in effectu numerantur esse de universitate eorum que sunt. Natura enim omnium eorum que sunt est ut intelligantur et ut fiant forme illi essencie et postquam hoc ita est, tunc non est prohibitum quin hec sint intellecta in quantum sunt intellecta in effectu et ipsa essencia sit intellectus in effectu et intelligat eciam. Igitur quod intelligitur tunc non est aliud ab eo quod est intellctus intelligens in effectu. Quod enim est in effectu intellectus ob hoc est quod intellectum aliquod fit forma ei et fit ipse intellectus in effectu respectu sui ad illam formam tantum. Sed est intellectus in potencia respectu sui ad alium intellectum quod adhuc non est sibi acquisitum in effectu, sed cum hoc fuerit sibi acquisitum profecto fiet intellectus in effectu propter intellectum primum et intellectum secundum; cum autem fuerit facta intelligens in effectu respectu omnium intellectorum, sed ipsa est unum de hiis que sunt, tunc anima fit ipsa omnia intellecta in effectu. Cum autem ipsa intelligit id quod est intellectum in effectu, tunc non intelligit aliquid quod sit extra suam essenciam. Palam igitur est quod cum ipsa intelligit suam essenciam (in quantum sua essencia est intellectus in effectu, tunc de eo quod ipsa intelligit suam essenciam), non acquiritur sibi aliquid quod est cuius esse sit preter suum esse cum ipsa sit intellecta in effectu, sed intelligit de sua essencia quidam secundum quod eius esse est ipsum intellectum quod est sua essencia. Fit igitur hec essencia sibi intellecta in effectu; non fuit autem in nobis anima, antequam hec intelligentur, nisi intellecta in potencia; modo autem est intellecta in effectu, eo quod intelligitur in effectu, et suum esse in se ipsa est intellectus in effectu et intellectum in effectu, diverso modo quam cum intellexerit hec eadem primo. Hec enim prima fuerunt intellecta quando fuerunt abstracta a suis materiis in quibus erat suum esse cum erant intellecta in potencia, et postea fiunt intellecta secundo et tunc suum esse non est illud esse quod prius fuerit, sed est esse separatum a suis materiis ita quod sunt forme non in suis materiis, et sic sunt intellecta in effectu.

[9.] Igitur intellectus in effectu cum intelligit, intellecta que sunt sibi forme, scilicet secundum quod sunt intellecta in effectu, fiunt intellectus quem nos prius diximus esse intellectum in effectu; tunc fit modo intellectus adeptus. Cum autem fuerint hic aliqua que sunt forme non in materiis, nec fuerunt unquam forme in materiis, profecto hec cum intelliguntur fiunt aliqua intellecta, sed talia qualia erant antequam intelligerentur. Sensus autem de hoc quod ipsa intelligit aliquid hic est, scilicet quod ipsa formas que sunt in materiis abstrahit a suis materiis et fit eis esse aliud a suo esse quod erat prius. Postquam igitur sunt hic res que sunt non in materiis, tunc illi essencie non est opus abstrahere eas a suis materiis omnio, sed sicut invenit eas abtractas sic intelligit eas ad modum quo ipsa invenit suam essenciam, cum est intellectus in effectu per intellecta que iam non sunt in suis materiis. Fit igitur esse earum, secundum quod sunt intellecte, intellectum secundum, et hoc esse earum tale est quale erat antequam intelligerentur hac intellectura; et hoc est quod oportet intelligi de his que sunt forme non in suis materiis; cum enim hee intelliguntur, esse earum in se ipsis est ipsum esse earum cum ipse dicuntur intelligi tale quale est in nobis in effectu intellectum. Hoc autem quod in nobis est in effectu intellectum tale est quale dicitur de ipsis formis que non sunt in materia nec fuerunt in (ea) unquam sed secundum modum quo de eo quod est de nobis intellectum in effectu dicimus quod est in nobis, oportet ut dicatur de illis que sunt in mundo. Et ille forme non possunt intelligi perfecte nisi postquam acquisita fuerint intellecta omnia intellecta in effectu ant plura ex eis et ut intellectus adeptus aquiratur et tunc fient ille forme intellecte et fient quasi forme intellectui secundum quod est intellectus adeptus.

Sed intellectus adeptus est quasi subiectum illis et intellectus adeptus est quasi forma intellectui in effectu; intellectus vero in effectu est quasi materia et subiectum intellectui adepto et intellectus in effectu est quasi forma illi essencie, illa vero essencia est similis materie, et hinc incipiunt forme descendere usque at formam corporalem ylealem et hinc incipiunt elevari quousque separentur a materiis paulatim cum modis separacionis superantis se.

Si autem fuerunt forme que nullo modo sunt in materiis, nec fuerunt, nec erunt nunquam in materiis excedentes se imperfecione et separacione, et habuerint aliquem ordinem esse, tunc cum consideratus fuerit statum earum profecto perfectior ex illis secundum hanc viam erit forma minori, quousque perveniatur ad minimum quod est intellectus adeptus et deinde non cessabit descensus quousque perveniatur ad materiam essencie et ad id quod est infra eam de viribus animalibus; et postea ad naturam, et deinde non cessabit descensus quousque perveniatur ad formas elementorum, que sunt viliores ex formis in esse; et ideo subiectum eorum est vilius ceteris subiectis et hoc est materia prima. Cum autem erexeris te a materia prima, gradatim pervenis ad naturam que est corporales forme in materiis hylearibus, a quibus iterum ascendendo pervenies ad illam essenciam et deinde ascendendo superius pervenis ad intellectum adeptum, et tunc pervenies ad id quod est simile stelis secundum comparacionem tue ereccionis a materiis hylearibus, a quo iterum cum erexeris te, pervenies ad primum ordinem eorum que sunt separata. Ex quorum ordinibus primus est ordo intelligencie agentis.

[10.] Unde intelligencia agens, quam nominavit Aristoteles in tercio tractatu libri de anima, est forma separata, que nec fuit in materia nec erit unquam; et ex hoc quod est intellectus in effectu, tota eius virtus est ad assimilandum se intelligencie intellecte adepte; que essenciam istam, cum esset intellectus in potencia, fecit esse intellectum in effectu, et ea que erant intellecta in potencia fecit esse intellecta in effectu; cuius conparacio ad intellectum qui est in potencia est sicut comparacio solis ad oculum qui est visio in potencia quamdiu est in tenebris.Visio enim non est visio in potencia, nisi dum est in tenebris; intencio autem de tenebris est illuminacio in potencia, vel privacio illuminacionis in effectu; intencio autem illuminacionis est irradiacio ex oposicione lucidi.

Cum igitur acquiritur lumen in visu et in aere et in consimili, tunc aer, cum lumine quod fit in eo, fit visus in effectu et colores fiunt visi in effectu. Sed dico quod visus non fit visus in effectu ob hoc solum quod fit in eo lumen et irradiacio in effectu, sed quia cum fit in eo illa irradiacio, fit ei irradiacio in effectu, et fiunt in eo forme visorum in lumine et fit visus in effectu, tunc imaginat formas visorum. Sed ante hoc necesse est preparari radiu solis vel alicuius rei ad hoc ut fiat irradiatum in effectu, et tunc quod erat visum in potencia fit visum in effectu. Principium autem per quod fit visus in effectu postquam fuerat visus in potencia et ea que erant visa in potencia fiunt visa in effectu, est irradiacio que fit in visu a sole.

Secundum hoc igitur exemplum in illa essencia que est intellectus in potencia acquiritur quiddam cuius comparacio est sicut comparacio irradiacionis in effectu ad visum, et hoc tribuit ei intelligencia agens. Igitur ipsa est principium quod ea que sunt intellecta in potencia, facit esse intellecta in effectu. Et sicut sol est qui facit oculum visum in effectu et visa in potencia facit visa in effectu cum lumine quod confert ei, sic et intelligencia agens est que trahit ad effectum intellectum qui est in potencia et facit esse intellectum in effectu cum eo quod tribuit illi ab illo principio et per illam intellecta in potencia fiunt intellecta in effectu.

Intelligencia vero agens est illius speciei cuius est intellectus adeptus. Forme vero eorum separatorum que sunt supra eam sunt in ea incessabiliter sine inicio et sine fine; sed esse eorum in ea est secundum ordinem multo alta ab ordine quo sunt in intellectu qui est in effectu, sed prior quantum ad nos, cum erexerimus nos ad ea que sunt perfecciora in esse, ab his que sunt minoris esse, excellencior est, sicut dixit Aristoteles in libro demonstracionum, eo quod nos non erigimur ad ignotum, nisi ab eo quod nocius est apud nos. Quod autem est perfeccioris esse in se, illud est magnis ignotum apud nos et ignorancia nostra de illo maior est.

Unde necessarium est ut ordinacio eorum que sunt sit in intellectu qui est in effectu e converso quam est in intelligencia agente. Intelligencia enim agens primum intelligit de his que sunt id quod perfeccius est post perfeccius et forme que sunt hodie in materiis sunt in intelligencia agente forma abstracta, non quod prius fuerint in materiis et deinde sint abstracte, sed quia nunquam cessauerunt ipse forme esse in ea in effectu.

Cum autem ipsa penetrat intelligendo materiam primam et ceteras materias dat eis formas in effectuque erant in seipsa. Hoc autem quod nos principaliter intendimus sunt ille forme, sed hoc non fuit posibile hic nisi per esse generacionis harum materiarum. Hec autem forma in intelligencia agente est indiuisibilis nec est mirum si, postquam intelligencia agens est non diuisibilis, sint in eius essentia res non diuisibiles et det materie simile ei quod est in sua substancia quamvis non recipiat illud nisi diuisibiliter. Et hoc est quod ostendit Arstoteles in libro suo de anima et metaphisica.

Sed hic est questio scilicet quod si possibile fuit hanc formam inueniri in non materiis, tunc quod opus fuit poni eam in materiis uel quomodo de esse perfecciori uenit ad esse inferius. Sed forte dicet aliquis quod non fuit hoc nisi ob hoc quod ut materie fierent perfeccioris esse. Sed tunc sequitur ex hoc quod hee forme non fuerint genite nisi proper materiam, quod est contrarium ei quod uidet Aristoteles. Uel fortasse dicet aliquis quod hec omnia sunt in intelligencia agente in potencia. Sed per hoc quod quod hic dicimus in potencia non oportet intelligi quod intelligencia agens in potencia hanc habeat recipere formam et postmodum fiat in eis sed quia habet potenciam ponendi eas in materiis formas et hoc est potencia ut agat in aliud a se. Ipsa enim est que ponit eas formas in materiis et deinde studet approximare eas separacioni paulatim quousque acquiratur intelectus.

Et sic substantia anime hominis uel homo cum eo per quod substanciatur, fit propinquius ad intelligenciam agentem et hic est finis ultimus, et uita alia, scilicet quia ad ultimum acquiritur homini quiddem per quod substanciatur et acquiritur perfeccio eius ultima, quod est ut agat in alteram aliam accionem per quam substancietur, et hec est intencio de vita alia. Quamvis eius accio non fiat in alio quod sit extra suam essenciam, ipsam enim agere est quam invenire suam essenciam. Igitur sua essencia et sua accio et suum agere est unum et idem et tunc ad suam existentiam non indigebit ut corpus sit sibi materia, nec ad aliquam suarum accionum indigebit adiuuari virtute animali que est in eius corpore, nec indigebit in ea instrumento corporali omnino. Minimus enim ex gradibus suis est ut ad existenciam sui necessarium sit corpus sibi esse materiam ut ipsa sit forma in corpore. Supra hunc autem gradum est ut ad sui existenciam non sit necesse corpus sibi esse materiam, quamvis ad plures ex suis accionibus egeat uti instrumento corporali et adiuvari virtute eius, scilicet sensu et ymaginacione; per quod autem perfeccius est suum esse hoc est ut fiat secundum disposicionem quam diximus.

[11.] Sed quod intelligencia agens habeat esse, iam ostensum est in libro de anima. Videtur autem quod intelligencia agens non semper agit, sed aliquando agit aliquando non, unde sequeretur necessario quod ad id quod ageret et ad id quod non ageret esset diversarum comparacionum et sic variaretur de comparacione ad comparacionem. Si autem non esset semper secundum suam ultimam perfeccionem, tunc non variaretur tantum de comparacione ad comparacionem, sed variaretur eciam in sua essencia, eo quod perfeccio eius ultima esset in sua substancia aliquando in potencia, aliquando in effectu et tunc quod esset ei in potenciaesset materia ei quod esset in effectu, sed nos iam possuimus eam esse separatam ab omni materia, postquam igitur hoc ita est, tunc semper est in sua perfeccione ultima.

Ipsa vero necessario permutatur de comparacione ad comparacionem et tamen imperfeccio non est in sua essencia, sed contingit ei ob hoc quod non inuenit semper comparaciones secundum quas agit, scilicet uel quia materiam et subiectum in que agat preparata non inuenit, uel quia est impediens extra se aliquid quod aliquando removebitur uel utrumque, et ex hoc manifestatur quod in illa non est sufficienta ad hoc ut ipsa sit primum principium omnium eorum que sunt, eo quod eget ut detur sibi materia apta in quam agat et ut removeatur suum impediens; unde non est essencia et in sua substancia sufficiencia ad dandum omnibus rebus suas perfecciones. Igitur in sua substancia est defectus ad dandum multis eorum que sunt suas perfecciones. Id autem in cuius substancia est defectus non habet in se sufficienciam ad hoc ut non sit suo esse aliud principium, et ut sit cuius esse sit per seipsum ita ut esse eius non sit ab alio a se. Sequitur ergo necessario ut sit alia causa que adiuvet in dando sibi materiam in quam agat.

Palam autem est quod subiecta in que agit intelligencia agens sunt vel corpora vel vires in corporibus generatis corruptibilibus. Iam autem ostensum est in libro de generacione et corrupcione quod cause que sunt partes corporum celestium ipse sunt principia prima agencia hec corpora. Igitur ipse dant intelligencie agenti materias et subiecta in que agat. Omne enim corpus celeste movetur a motore qui non est corpus, nec in corpore omnio, qui est causa esse illius et eius per quod substancietur, cuius ordo in esse quod est sua substancia est secundum ordinem illius corporis. Motor igitur eius quod est perfeccius inter illa est perfeccior inter motores; perfeccius autem in esse est celum primum, igitur perfeccior inter motores est motor primi celi.

Sed quia motor primi celi fuit principium per quod fuit esse duarum rerum discretarum quarum una est per quod substanciatur primum celum et est substancia corporea celestis, altera est motor spere stellarum fixarum et hic est essencia que nec est corpus nec in corpore, ideo non fuit possibile ut daret utrumque illorum secundum unum modum et unum aliquid in sua essencia secundum quod per illud substanciatur, sed secundum duas naturas, quarum una est perfeccior altera eo quod illa (per quam dat id quod est perfeccius, quod non est corpus, est perfeccior ea) per quam dat id quod est corporeum.

Igitur ipsa non substanciatur nisi per duas naturas, quoniam ex illis utrisque est suum esse. Igitur esse eius habet inicium, eo quod id in quod dividitur causa est per quam substanciatur. Igitur non potest esse ut motor primi celi sit primum principium omnium que sunt, sed habet aliud principium necessario et id principium est perfeccioris esse quam illud. Postquam autem motor primi celi non est in (materia) sequitur necessario ut sit in sua substancia. Intelligencia igitur ipsam intelligit suam essenciam et essenciam eius quod est principium sui esse.

Igitur manifestum est quia id quod intelligit de principio sui esse perfeccius est quam sit sua natura et id per quod intelligit suam essenciam, que est ei proporia, est minus. Non est autem opus dividi eius essenciam in duas naturas nisi in has; set principium quod est principium per quod substanciatur motor primi celi est unum ex omnibus partibus necessario, nec potest aliquid esse perfeccius eo, nec est ei principium. Ipsum igitur est principium omnium principiorum et principium primi eorum que sunt et hoc est intelligencia quam ponit Aristoteles in littera in libro de metaphisica. Unumquodque autem illorum eciam intelligencia est, sed ille est intelligencia prima et primum quod est et verum primum et unum primum, sed hec alia non fuerunt intelligencie nisi per illud secundum ordinem. Considerare autem de hiis supra hoc quod diximus est preter intencionem nostram hic.


Finis Alpharabii De Intellectu Et Intellecto

Domingo, 6 de Julho de 2008

COMUNICAÇÃO: EQUACIONAMENTO DA REALIDADE

"O maior desafio do ser humano é conseguir TRANSFORMAR em linguagem sua lucidez e sua paixão: Deste modo pode, dialeticamente, expressar sua compreensão do mundo e, ao mesmo tempo, ser devidamente compreendido.
Só a aPRÁTICA da LUCIDEZ gera obras mais lúcidas, assim como só a prática da paixão gera idéias mais apaixonadas.
Contrariando essa necessidade, nos ambientes onde predominam a INSENSATEZ e a DESCRENÇA, o caráter ativo de nossas melhores reflexões é OBSTACULIZADO, perdendo muito de sua importância e vigor, NEUTRALIZANDO a Criatividade.
O caráter transformador de nossas intervenções exige, antes de tudo, que SAIBAMOS remover tais obstáculos do ambiente onde atuamos, ou, ao menos, que NÃO nos deixemos enredar por essa negatividade reinante, MANTENDO assim a integralidade e originalidade.
Atribuir o devido sentido, tanto aos obstáculos, quanto às ferramentas de INTEGRAÇÃO, revela-se no esforço humano da COMUNICAÇÃO, como fator essencial para se atingir uma verdadeira comunhão entre o que se pensa e o que se faz.

Exercitar nossa capacidade de relacionar afirmações, interpretações e intervenções é, em última análise, saber viver!

É com-viver.

Equacionando a realidade."

Marcelo Baeta Miranda.

Segunda-feira, 30 de Junho de 2008

ABORDAGEM DINÂMICA AOS CRIMES VIA INTERNET

Diante da notícia que abaixo reproduzo, do órgão de comunicação "O Dia", na data de ontem, republico a seguir minha opinião a respeito, dada a atualidade do tema. Confiram:


"Brasil supera marca de 40 milhões com acesso à Internet

28/06/2008

O Brasil registrou no mês passado número recorde de 41,565 milhões de pessoas com acesso à Internet, ultrapassando a barreira dos 40 milhões de internautas pela primeira vez, segundo pesquisa realizada pelo Ibope/NetRatings.

A empresa, que mede a Internet brasileira desde setembro de 2000, informou ainda que o número de internautas com acesso à web em casa também foi o maior já registrado, chegando a 35,5 milhões de pessoas.

Segundo o coordenador do estudo e gerente de análise da empresa de pesquisa, Alexandre Magalhães, o crescimento acelerado do mercado de informática no Brasil e avanço nas políticas públicas referentes ao acesso à rede são os principais fatores por trás dessa contínua expansão da Internet no Brasil."

FONTE: "O Dia"

COMENTÁRIO:

E com o aumento do número de acessos, crescem de maneira exponencial os CRIMES VIA INTERNET, nas mais diversas modalidades, que variam da disseminação de vírus, capturas de senhas bancárias para depósitos em contas-poupança de uma multidão de laranjas recrutados em troca de comissão por quadrilhas de crackers, passando pela apologia ao crime, incitação ao uso de drogas, vendas de material contrandeado - inclusive medicamentos-, prostituição infantil, estelionato em todas as suas formas. O Brasil necessita investir maciçamente em esquadrões de "web-cops", e em tecnologia de resposta imediata, pois os crimes cibernéticos têm as características da instantaneidade e volatilidade dos vestígios, além das peculiaridades da indefinição legal do alcance jurisdicional (ex: autor fora do território nacional, uma vez que a Internet literalmente não tem fronteiras físicas, o que desafia o princípio da jurisdição). Confiram minha abordagem ao assunto no site jurídico Jus Navigandi, em que discorro sobre o tema:


ABORDAGEM DINÂMICA AOS CRIMES VIA INTERNET

Marcelo Baeta Miranda


I. INTRODUÇÃO

1) O AVANÇO DA TECNOLOGIA

A Internet, graças aos fatores ECONOMIA, VELOCIDADE e ANONIMATO, tem superado em preferência os demais meios de comunicação na esteira do fenômeno globalizante, expandindo-se vertiginosamente a cada dia, em todos os campos de utilização da vida moderna. A cada minuto, milhões de computadores interligam-se por meio das linhas telefônicas no mundo inteiro, fazendo circular bilhões e bilhões de informações que se traduzem em movimentação financeira, intercâmbio cultural e inter-relacionamento pessoal entre pessoas e instituições de todas as partes e das mais variadas culturas. Esta progressiva dependência, obviamente, está trazendo em seu rol uma série de reflexos no mundo jurídico, na medida em que vão surgindo questões ainda carentes de regulamentação que, de maneira poliédrica, tem desafiado doutrinadores dos variados campos das Ciências Humanas, que paradoxalmente vão buscar nos nichos tecnológicos respostas para muitas de suas dúvidas. Com efeito, é sumamente impossível dissociar tal aproximação, considerando-se até mesmo a característica das terminologias específicas de que se utilizam os usuários do computador, cujo jargão envolve freqüentemente procedimentos e tecnologias de ponta, essenciais para o pleno equacionamento de diversas questões a serem disciplinadas ou regulamentadas. A velocidade com que a tecnologia tem avançado e se popularizado tem sido bem maior que a legislação preventiva, o que é preocupante.

Por outro lado, o ineditismo das circunstâncias em que ocorrem os contatos via Internet entre usuários na maior parte das vezes imersos no anonimato e que só se identificam formalmente em situações especificas, como também a diversidade dos locais em termos de distância física entre os que se conectam, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tem contribuído para tornar o tema complexo e controverso, do ponto de vista jurídico.

Ora, como definir o que seja o "crime de Internet", ou o crime "via Internet" ? Como amoldar as condutas delituosas que são eventualmente perpetradas entre computadores ou sistemas de processamento de dados ao direito vigente em diversas partes do mundo? Que espécie de infração temos quando o uso pacífico do computador é desvirtuado para, com o apoio da tecnologia causar dano a outras pessoas físicas ou jurídicas, seja pela apropriação de dados remotos ou por sua utilização para obter vantagens ilícitas? Como obter e consolidar provas que possam instruir inquéritos policiais ou processos judiciais em que fiquem bem definidos e apurados a localização do agente, sua plena identificação, os meios empregados, os objetivos, os resultados, efeitos dos resultados, bem como outros elementos indispensáveis à aplicação do Direito, tais como a questão da territorialidade e competência? Pode-se falar em crime, sem prévia cominação legal?

O objetivo deste trabalho será o de fornecer algumas respostas, refletindo as tendências dominantes e procurando sintonizá-las com a questão da segurança pública.

Preliminarmente, pode-se afirmar que é possível efetuar investigações de crimes de Internet com surpreendente sucesso (com o mero embasamento jurídico do art. 6º e incisos do CPP) e obter decisões satisfatórias em inquéritos policiais, com possibilidade de boa acolhida junto ao Ministério Público e Magistrados sintonizados com os novos tempos. Não se trata, nesse aspecto, cabe ressaltar, de mero improviso, mesmo porque não há que se falar em interpretação analógica das normas penais. Trata-se de dar uma resposta à sociedade e nesse aspecto não pode o Poder Público manter-se inerte, devendo procurar coibir, com os meios jurídicos disponíveis, o advento de condutas nocivas e objetivamente prejudiciais a bens mundialmente defendidos e inegociáveis tais como o a dignidade humana, a infância e a juventude, além de outros juridicamente resguardáveis tais como o patrimônio, a propriedade imaterial, a honra e a privacidade, entre tantos outros. Advogar o contrário eqüivaleria a estimular a impunidade e permitir que a tecnologia possa se transformar não num poderoso instrumento de integração e evolução sociais , mas numa perniciosa ferramenta a serviço do crime.

Embora não estejam satisfatoriamente codificadas em Leis, dado o caráter tecnológico do tema, extremamente flexível, as condutas de crimes digitais, em especial os que utilizam a Internet, já estão sendo adequadas à legislação positiva existente, onde encontram guarida, ainda que incidental, variando a sua tipificação conforme o bem jurídico agredido. O tema tem feito fervilhar as mentes dos doutrinadores, enquanto causa apreensão a inúmeros operadores do Direito. Nosso sistema de Direito codificado, sujeito a exautivas interpretações, favorece o clima de insegurança diante do inusitado, exigindo maior celeridade do legislador, mas não serve para justificar a acomodação diante de qualquer injustiça real e atual.


II. DESENVOLVIMENTO

2) A INTERNET E OS CRIMES DIGITAIS:

A Internet nada mais é do que a interligação simultânea de computadores de todo o planeta, constituindo verdadeira forma e fonte de poder, sendo seu domínio e disponibilidade de uso um verdadeiro patrimônio econômico, político e cultural, dado o valor estratégico proporcionado pela Informação.

Entretanto, nem tudo são rosas nesse mundo digitalizado, e ao lado dos benefícios surgiram os crimes e os criminosos digitais, proliferando-se na mesma razão por todo o mundo, sendo que mesmo as mais otimistas previsões apontam para um epidêmico e exponencial crescimento. Tais crimes, também chamados de crimes digitais ou transnacionais, podem afetar dezenas de países, sem que o agressor sequer saia de sua casa, mesmo estando em outro extremo do planeta. Esta peculiaridade tem preocupado e chamado a atenção das polícias de todo o mundo, em especial no que diz respeito à materialidade e à coleta de evidências. Surge o dilema da territorialidade. Ora, se o computador está num determinado país e o crime é cometido em outro, como processar o autor, que nunca ingressou naquele país?

Polícias do mundo inteiro, tais como o FBI, Scotland Yard e Real Polícia Montada do Canadá, já há alguns anos vêm formando os chamados "Cybercops", policiais especialmente treinados e, principalmente, equipados para combater esses delitos que se afiguram como o desafio criminal do próximo século. A tônica tem sido a maximização da cooperação entre os países, alertando para o potencial das perdas econômicas, ameaças à privacidade e outros valores fundamentais. O que mais tem atemorizado, desde os sociólogos até os profissionais de polícia é o crescimento em progressão geométrica do uso da Internet. Sua quase absoluta falta de controle e a forma totalmente dispersa de sua expansão, está criando espaços na rede exclusivamente para atividades criminosas, unindo os ideais ou interesses de uma minoria, excitando a motivação delitiva, tais como crimes de ódio, terrorismo e parafilias.

Tal cenário leva a crer que os criminosos em breve ultrapassarão a capacidade dos organismos policiais em capturá-los, pois se prevalecem da forma revolucionária do espaço cibernético, parcamente provido de regras sociais ou éticas, um convite à imaginação dos criminosos, limitados somente por suas habilidades técnicas.

3) OS CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA

Poderíamos citar, a título ilustrativo, alguns crimes atualmente perpetrados com o uso de alta tecnologia: O estelionato em todas as suas formas, lavagem de dinheiro, os crimes do colarinho branco, furto, a modalidade conhecida por "salami slicing" (fatiamento de salame, em que o ladrão faz regularmente transferências eletrônicas de pequenas quantias de milhares de contas para a sua própria, muitas vezes camuflada por campanhas de arrecadação de donativos de modo a não despertar suspeitas), serviços subtraídos, o contrabando, a pornografia infantil, parafilia, invasões de privacidade, apologia de crimes, violações à propriedade intelectual ou industrial, violações à Lei do Software, pixações em sites oficiais do governo, vandalismo, sabotagem, dano, propagação de vírus de computador, a pirataria em geral, espionagem, tráfico de armas e drogas, lesões a direitos humanos (terrorismo, crimes de ódio, racismo, etc), destruição de informações, jogos ilegais, dentre inúmeros outros, apenas para explicitar a complexidade da matéria tratada.

A experiência tem mostrado quão delicada é uma investigação de crimes por computador, seja pela falta de experiência policial, seja pela adoção de procedimentos desatualizados para a alta tecnologia empregada.

Ora, temos hoje mais de 600 milhões de usuários de computador em todo o planeta e que, em mais de 190 países, acessam a Internet e trocam dados, sons e imagens. Tudo isso, literalmente, através de elétrons que viajam por fios de cobre ou fibras óticas para toda parte, num átimo de segundo.

Segundo levantamentos recentes, a comunidade internauta cresce à razão de 17.000 novos usuários a cada dia, sendo que a taxa de atividades criminosas cresce na mesma proporção. No entanto, as dificuldades de se medir a taxa de crimes específica de determinado país se explicam na medida em que não se considera a Internet como separada em condados ou países, e sim como uma só comunidade formada de pessoas de todos os países do mundo. Ademais, seria preciso separar os crimes cometidos por cidadãos de um determinado país apenas ou os crimes cometidos contra estes primeiros por cidadãos de países diversos.

Diante da alta tecnologia as questões fundamentais que surgem, do ponto de vista da repressão e prevenção aos crimes de Internet são:

Quando do cometimento do delito, como fazer a coleta de materialidade, provas e evidências? Como localizar o agente? Como verificar o resultado e avaliar seus efeitos? Como agir diante dos princípios da territorialidade e da soberania? Como aferir o dolo e a culpa, a co-autoria e a omissão? Como assimilar os efeitos da globalização de crimes com as leis existentes? Como adequar a conduta típica a nossa legislação positiva? Como formar policiais para combater os crimes digitais?

4) OS CRIMINOSOS DIGITAIS:

Os delitos cometidos via Internet são também chamados de "special oportunity crimes", ou seja , crimes afetos à oportunidade. Em geral os criminosos são também de oportunidade e os delitos praticados por agentes que, freqüentemente, tem a sua ocupação profissional afeta à área de informática e como hobby principal o uso de computadores, seja em casa, casa de amigos, ou Lan-houses e Cyber Cafés . O perfil do criminoso, baseado em pesquisa empírica, indica pessoas jovens, inteligentes acima da média, com educação mínima de segundo grau, com idade entre 15 e 32 anos, audaciosos e aventureiros, movidos pelo desafio da superação do conhecimento, além do sentimento de anonimato, que bloqueia seus parâmetros de entendimento para avaliar sua conduta como ilegal, sempre alegando ignorância do crime e que agiram, simplesmente, por "brincadeira" . Ademais, tem preferência por ficção científica, música, xadrez, jogos de guerra e não gostam de esportes de impacto. As condutas do delinqüente típico de informática geralmente passam por três estágios: o desafio, o dinheiro extra e, por fim, os altos gastos e o comércio ilegal. Tal perfil, como se pode perceber, dificulta sobremaneira, especialmente em se tratando de menores inimputáveis, que o cyber-criminoso seja surpreendido em flagrante ou mesmo que se suspeite dele. Imagine-se um estudante universitário por exemplo, que trabalhe num Departamento de Processamento de Dados de uma conceituada universidade ou ainda um jovem digitador em uma instituição financeira ou um banco, cometendo crimes contra seus empregadores e se terá uma dimensão alarmante da questão.

Cabe ressaltar que a Internet é hoje 80% comercial, e as campanhas preventivas ou educativas são extremamente incipientes, além de não serem lucrativas. Os resultados assim, de tais iniciativas, mostram-se na maioria das vezes inócuos e restritos, considerando-se ainda o fato de não ser o tema ainda prioritário na maioria dos países, a exemplo da questão do meio ambiente, que enfrenta desafios semelhantes.

As iniciativas de combate aos crimes registrados tem se limitado a contra-ataques e ações de caráter repressivo ou de assistência a vítimas, sejam pessoas ou instituições Diante do impacto da alta tecnologia, a perspectiva de alívio é dada pela constatação de que, em recente passado, tecnologias novas provocaram aflição- tais como quando da invenção do telefone, do fax e outros aparelhos que vieram a aumentar a qualidade de vida do cidadão- , mas que logo foram assimiladas.

Cabe aqui fazer uma observação quanto a o importante papel representado em nosso país pelos provedores de Internet, no que se refere à sua responsabilidade social, muito semelhante a dos meios de comunicação, uma vez que são quem viabiliza originariamente a conexão do usuário com a Internet, possibilitando o tráfego de dados bidirecional. Tal papel, ao contrário do que muitos advogam, não deve ser exercido de maneira leviana a título de livre hospedagem e fluxo de conteúdo, devendo ser disciplinada por um mínimo ético e em colaboração com compromissos de ordem legal, social, empresarial ou educativa a que estão submetidas por imperativo legal ou de consciência as mais diversas associações de classe ou categorias profissionais, visando reprimir condutas nefastas.

5) CRIMES DIGITAIS NO BRASIL:

A atuação policial em crimes de computador requer investigação especializada e ação efetiva. Há raríssimos policiais no Brasil preparados para combater esse tipo de crime, e geralmente estão lotados em seções cuja especialidade é diversa dos conhecimentos muitas vezes adquiridos por iniciativa própria e não por políticas internas (administrativas) de qualificação de pessoal. Os raros investimentos que são feitos na área de qualificação em termos digitais restringem-se a:

1. de um lado, preparar pessoal apto a manusear dados eletronicamente, tais como arquivos e sistemas internos, transmissão eletrônica de dados, coleta de informações em bancos de dados internos, ou seja, restringem a atuação na área digital às Intranets e nas necessidades internas de compilação e consulta instantânea;

2. de outro lado, qualificar servidores para atuar na elaboração de laudos periciais específicos, característicos da área de criminalística, tais como a decodificação de senhas e/ou arquivos de computadores usados para cometer ilícitos ou que contenham matéria probante relacionada a inquéritos ou processos em andamento, visando a obtenção de evidências fáticas a partir de apreensões autorizadas.

Percebe-se assim que as iniciativas na área pública relacionadas à informática restringem-se ao treinamento de servidores para serem digitadores, arquivistas, usuários de sistemas de dados de um lado, ou aptos a perfazerem "autópsias" eletrônicas. No que se refere ao combate a crimes perpetrados via Internet, malgrado as iniciativas de estudo e deliberação de cunho exclusivamente normativo, de intercâmbio cultural, ou de tímidas investidas oficiais na área de segurança e proteção, tão somente, não se percebe ousadas alterações estruturais ou de atribuição no campo específico dos crimes de Internet. Está faltando visão, planejamento, preparo e treinamento nessa área específica, na polícia brasileira.

Paralelamente, empresas em diversos pontos do País, públicas e privadas, têm sido vítimas dos crimes de computadores, e a gravidade da questão é mascarada pela "síndrome da má reputação", que leva tais empresas a assumirem os prejuízos, encobrindo os delitos, temendo uma propaganda negativa ou um estímulo a outros delinqüentes do gênero. Consideram ainda que o grupo de criminosos digitais atuando no Brasil ainda é pequeno, restrito aos que dominam idiomas estrangeiros e detém tecnologia de "ponta" e habituados à área financeira.

6) O EQUACIONAMENTO JURÍDICO E A REAÇÃO SOCIAL

Como se pode notar, parece haver uma encruzilhada jurídica, pela dificuldade de delimitar o verdadeiro sentido e alcance das normas jurídicas eventualmente aplicáveis a esse vasto campo que se abre com a utilização da Internet. O que não tem impedido iniciativas individuais no sentido de coibir os comportamentos daninhos. Com efeito, a par do incipiente equacionamento legal do tema, as medidas preventivas e repressivas das distorções do uso socialmente saudável da Internet caminham independentes e já surtem efeitos. Por iniciativa de vários grupos, tais esforços servirão de base para que este direito difuso internacional, que hoje dissolve todas as barreiras tradicionais, possa se firmar amoldando-se, se não em leis, pelo menos em princípios.

Vislumbramos os direitos advindos do uso pacífico das infovias como mais um interesse difuso, na medida em que, a exemplo da defesa do consumidor e do meio ambiente, também atingem um grupo indeterminado e indeterminável de pessoas. Considerando que a solução individual e a coletiva são insuficientes para resolver juridicamente esta questão, consideramos necessário desenvolver mecanismos adequados para operacionalizar sua prevenção e seu ressarcimento.

Acrescente-se à questão dos interesses difusos advindos do uso da Internet, e de tecnologias similares ainda por surgir, o conceito de gerações futuras e surgirá uma nova compreensão dos direitos fundamentais. Passam a ser considerados também os direitos dos que ainda não nasceram. E a dimensão da pessoa humana, assim considerada é projetada no futuro, nos tornando a todos responsáveis por tal legado de toda uma futura geração de pessoas humanas.

O uso pacífico e em sintonia com o desenvolvimento humano em todos os seus campos deve assim nortear todos os esforços jurídicos, políticos e técnicos no fórum mundial das nações, consagrando-se como PRINCÍPIOS basilares do uso difuso da Internet. A Constituição Federal , em seu art. 225 espelha situação semelhante, referindo-se ao meio ambiente, ao proclamar que "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Razão pela qual lesões a tais Direitos devem ser mais energicamente reprimidos.

Esta, nos parece, tem sido a tendência mundial de abordagem do tema, em que os crimes perpetrados via Internet atingem direitos difusos, e os mecanismos de prevenção e repressão exigem plena instrumentalidade processual.

É perceptível que as sociedades e as instituições não têm ficado inertes à questão da vulnerabilidade advinda com a Internet, na medida em que criam constantemente mecanismos formais ou informais de proteção que em última análise configuram o desiderato jurídico de segurança, senão o desejado, ao menos o possível. O uso de programas de proteção individual ou de sistemas, a disseminação de senhas, os softwares anti-vírus , rastreadores e identificadores de tentativas de invasão eletrônica, entre outras providências, despontam como precursores de um disciplinamento que se auto-alimenta na exata medida da proliferação do uso, em virtude da necessidade de garantir a viabilidade permanente desse meio de comunicação.

Esse verdadeiro sistema de freios e contrapesos, embora não satisfaça totalmente as necessidades de segurança total, o que consideramos impossível, tem servido como reação social em situações em que a vulnerabilidade poderia gerar efeitos nefastos à credibilidade de sistemas vitais para o equilíbrio social. Por outro lado, a tecnologia muitas vezes se apresenta como desafio para cérebros privilegiados e nem sempre criminosos do ponto de vista usual, o que em certa medida é saudável se vista como reação à dependência total a uma tecnologia dominante e manipuladora. Com efeito, muitos dos chamados "hackers" nada mais são que impulsionadores desta mesma segurança que procuram superar, servindo às vezes de "consultores" a empresas e governos.

O mesmo já não ocorre com o sociopata anônimo, cujos atos beiram o terrorismo e se caracterizam pela sabotagem ou pelo ganho ilícito. Sem contar os que se utilizam da Internet como biblioteca do crime, difundindo práticas criminosas, na medida em que são disponibilizados, ao alcance de qualquer pessoa medianamente equipada, meios para a prática de ilícitos, por iniciativa de alguns e conivência de outros que pregam uma "liberdade total" na Web . As múltiplas fraudes, a veiculação de pornografia infantil, entre outros, tem merecido um combate constante por parte de vários governos, em virtude de acordos políticos firmados no cenário internacional, com total apoio da maioria dos que apostam na sedimentação do comércio eletrônico.

7) UM IMPORTANTE FATOR: A INSTANTANEIDADE

Uma das características mais marcantes do uso da Internet é sua INSTANTANEIDADE, ou seja, a extrema rapidez e mesmo a fugacidade com que são mantidos os contatos mais usuais, tal qual ocorre com as comunicações telefônicas, volatilizando-se seus registros tão logo sejam implementados tais contatos, com ainda um agravante: O usuário pode e em geral mantém-se mais facilmente no ANONIMATO, não precisando de muitos recursos para preservar sua identidade em sigilo. Ora, naturalmente isso se afigura como um fator complicador quando o uso socialmente sadio é distorcido e o acesso à Internet se presta a servir de meio para a prática de condutas nocivas, algumas delas verdadeiramente criminosas. Parodiando o dito popular: ´Qualquer criança brinca e se diverte"...até para praticar o mal. Senão vejamos: alguém que esteja utilizando-se de um telefone, móvel ou fixo, para passar "trotes" está fazendo algo nocivo na medida em que perturba a paz ou o sossego alheios, podendo seu comportamento atingir graduações ilícitas na medida em que vai atingindo outros bens jurídicos, como em certos casos em que ocorram as hipóteses de injúria e difamação, ameaças, falsa comunicação de crimes, até alcançar tonalidades mais substanciais, como no caso do estelionato, entre outros. No caso da Internet, esta possibilidade se agrava e se agiganta até atingir contornos globais, sendo ainda mais fácil apagar as pistas, não deixando rastros das condutas delituosas, deixando as autoridades em desepero e podendo causar danos muito mais significativos. Ora, se considerarmos que a questão de poucos anos atrás, fato que foi amplamente divulgado pela imprensa (o que nem sempre é possível), um adolescente invadiu computadores do Pentágono nos EUA, outro invadiu os da NASA, além de outras invasões, sequer detectadas, teremos uma dimensão alarmante da questão. Bancos e instituições financeiras, públicas ou privadas, organismos que detenham segredos estratégicos, concessionárias de energia, entre outros, são um verdadeiro convite ao apetite delituoso ou mesmo à mera jocosidade, podendo causar ( e causando) em alguns casos, prejuízos incalculáveis. Este assunto nos interessa particularmente, pois diz respeito à obtenção de provas materiais de tais delitos, somente passíveis de obtenção mediante interceptação simultânea, prévia e legalmente autorizada segundo reza nossa legislação aplicável. Trata-se de questão crucial, e que paradoxal e surpreendentemente ainda gera polêmica, quando objeto de defesas doutrinárias, algumas até estapafúrdias diante dos interesses jurídicos em conflito, chegando ao cúmulo de se conduzir a interpretação de dispositivos legais como meio de encobertar criminosos. Ora, interpretações à parte, e diga-se de passagem, felizmente ainda contamos em nosso meio com pessoas de lucidez e discernimento dos valores em jogo, não se pode conceber que se atribua mais valor em certos casos à privacidade do que evitar a exposição da vida humana a perigo iminente, ou mesmo prejuízos sociais evidentes. A legislação brasileira nesse caso, primou pela cautela e pelo bom senso, pendendo para o lado da Justiça.

Segundo nos leciona, de maneira magistral, o advogado Cleber Mesquita dos Santos, autor do livro "Os Direitos Humanos, o Brasil e o Desafio de um Povo" (Editora LTR), para cogitar-se a quebra de sigilo de comunicação, cinco requisitos precisam ser atendidos:

1. a instantaneidade da mesma;

2. a existência de fortes indícios da autoria ou participação em infração penal;

3. a ordem judicial competente;

4. o procedimento plenamente vinculado (à Lei nº 9.296/96) e

5. o fim legítimo (impossibilidade da prova ser feita por outros meios disponíveis).

O inciso XII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 preceitua: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal."

Ora, a Lei nº 9.296, de 25 de julho de 1996, foi promulgada para elidir quaisquer dúvidas que ainda pairassem, doutrinariamente, acerca da expressão "no último caso" para o qual admite-se interceptação da comunicação nos termos constitucionais, correspondente portanto a "dados e comunicações telefônicas", conforme o parágrafo único do art. 1º da referida lei, perfazendo tal expressão um conjunto, uma unidade, compreendendo tanto dados como comunicações telefônicas, no elenco de formas de comunicação integrantes do inciso supracitado. Os elementos deste último conjunto guardam como característica em comum justamente a INSTANTANEIDADE, enquanto que no primeiro caso a unidade integrada por correspondência e comunicações telegráficas indica um conjunto ou modalidade de comunicação da qual resulta algo tangível, perceptível materialmente e que consequentemente pode ser apreendido para fins de investigação ou para consubstanciar provas em processos criminais. Cabe lembrar que, nesse caso em particular (correspondência e comunicações telegráficas), entende a melhor doutrina ser vedada a INTERCEPTAÇÃO, preservando-se o sigilo absoluto durante seu trânsito, o mesmo ocorrendo com os dados em sistemas informáticos quando estes repousarem em bancos ou arquivos próprios. Assim, não há que se cogitar em interceptação de dados quando por exemplo um computador contendo dados está sendo transportado em um veículo automotor ou ainda em um "lap-top" em poder do usuário, e sim e tão somente, em apreensão, desde que atendidos os requisitos legais. É ainda interessante analisar, embora superficialmente a questão do e-mail, ou correio eletrônico, que ainda causa grande polêmica no que concerne ao seu valor probante, defendendo alguns que devido a sua vulnerabilidade às adulterações, sua fugacidade contribuiria para diminuir sua credibilidade, por não haver garantia de sua inviolabilidade durante o trajeto eletrônico. A meu ver, entretanto, recorrer à invisibilidade do trajeto para reduzir o valor probante do "e-mail" a um caráter meramente referencial ou indiciário parece-me algo exagerado, demonstrando desconhecimento técnico da amplitude do contexto investigativo policial científico. Ora, tal argumento seria similar a alegar que um caminhão, tendo feito um trajeto por rotas inóspitas, poderia ter sido clandestina e maliciosamente carregado com cocaína "apenas" para incriminar seu condutor, seu destinatário ou o remetente, principal fulcro da investigação em curso, e não da fortuidade de constatações "supreendentes" verificadas eventual e aleatoriamente. Ademais, a comprovação da autoria do destinatário pode ser evidenciada por meio de recursos técnicos algo mais elaborados que meras inspeções superficiais ou pesquisas de roteamento de IP (Internet Protocol). Enfim, o e-mail, dentro dessa perspectiva comportaria aspectos dúbios por ser, em determinado momento, dado em transmissão (instantâneo, passível de interceptação), e em outro momento, correspondência (tangível, passível de apreensão). Ora, curiosa seria a hipótese do e-mail, uma vez impresso, ser enviado dentro de um envelope lacrado para outro destinatário, adquirindo assim status de inviolabilidade de sigilo, o mesmo no caso podendo se dizer do fac-símile (fax), ou do telegrama.

Finalmente, a característica da INSTANTANEIDADE reveste-se de importância uma vez tomada como referencial imprescindível ao sismógrafo do hermenêuta, na aferição do sentido e do alcance da norma jurídica que viabilizará a materialização da VERDADE, objetivo magno do apuratório penal.

Neste ponto, percebe-se a tendência a preferir providências saneadoras mais céleres do que os emperrados mecanismos burocráticos tradicionais.

Cremos que este direito criminal em particular, de existência fática incontestável e que hoje atua de maneira costumeira, não admite soluções genéricas e simplistas, a ponto de ficar refém de normas estáticas. O sistema de codificação de normas e procedimentos parece impotente para atender o dinamismo que caracteriza o tema, cambiante por sua natureza tecnológica, a ponto de qualquer tentativa sistematizadora muitas vezes se tornar obsoleta e inócua em curto espaço de tempo. Nesse sentido, a necessidade de um direito também dinâmico, em nome da instrumentalidade da justiça, tem provado ser o meio mais eficaz de proporcionar respostas rápidas e contundentes. As iniciativas de alguns Juizes sintonizados com os novos tempos têm mostrado que a perspicácia, aliada à coragem e presença de espírito, seguindo de perto os novos costumes, têm sido estimulantes e pioneiras. Trata-se de uma verdadeira revolução de modo a libertar o Direito de fórmulas medievais e a lentidão de solicitações internacionais, como por exemplo as lentíssimas cartas rogatórias que só favorecem a impunidade ou viabilizam o injusto, e cuja possibilidade depende da existência de tratados prévios entre os países envolvidos.

A exemplo dos Juizados Especiais, é preciso tratar o tema dos "computer crimes" ou os crimes de Internet com mais liberdade de re-ação, num direito semi-costumeiro, menos atrelado à burocracia e mais em sintonia com as "computer-crime unities" que cada vez mais ganham espaço no meio policial.


III) CONCLUSÃO

8) A PALAVRA CHAVE É ANTECIPAR

Inúmeros projetos estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional, Não me deterei em analisar qual se afigura como o melhor, uma vez que o debate doutrinário por vezes assume proporções ferrenhas, mormente quando se enfrenta mentalidades arraigadas no civilismo, ou no codicismo exacerbado. O que é certo é que alguma coisa deve ser feita em termos legislativos para que não corramos o risco de sermos atropelados pela tecnologia, uma vez que esta não espera o Direito. Os crimes por intermédio de computador ou praticados via Internet nada tem de virtual. São os mesmos velhos crimes reais usando instrumentos novos, mais potentes, mais rápidos, instantâneos. Não deixam pistas, mas causam dano a bens juridicamente protegidos e que estão em local certo e sabido. O dinheiro subtraído eletronicamente de uma conta bancária, não está no ar, está no Banco! Daí a necessidade de adaptações legais, no que diz respeito por exemplo ao local do cometimento do delito, que há de ser o mesmo onde se encontra o bem, ou pelo menos onde acreditamos que deva se encontrar e que assim somos informados seja contratualmente, seja por presunção legal.

Se o criminoso é um "hacker" ou um "craker", pouco importa, pois das terminologias se encarregarão os neo-linguístas. O fato é que mesmo um adolescente inimputável pode, se deixado ao "Deus dará", cometer os atos mais inusitados, especialmente diante da lacuna penal, e tudo não passará de uma grande "brincadeira". À Polícia Federal cabe ANTECIPAR-SE, para não ter que correr amargamente atrás do prejuízo, sob o risco do descrédito de seus destinatários e a velha e conhecida pressão da Imprensa, implacável quando se depara com situações de despreparo, voluntário ou não, e que carrega consigo o crivo da Opinião Pública, que afinal elege nossos representantes - governantes e legisladores.

Vale lembrar as palavras do magistrado Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, ao discorrer sobre a seriedade com que determinados assuntos são tratados em outros países: "Propriedade intelectual é assunto tão sério nos EUA que sua disciplina primária encontra-se traçada no artigo primeiro da Constituição americana. Hoje em dia, só mesmo o pessoal do "Open Source Movement" permanece com a visão idílica de que a regulamentação da Internet é impraticável ou deve ser combatida. Os interesses mercantilistas estão cada vez mais forçando a elaboração de novas e modernas leis para enfrentar o desafio da revolução digital. Está aí o exemplo das leis sobre comércio eletrônico que não param de ser editadas por diversas nações e blocos comunitários".

O crescimento exponencial da tecnologia e da Internet favorece o cybercriminoso, que facilmente tira proveito dos avanços científicos e do atraso do aparato oficial. Para adequar as ações policiais a esse novo desafio, torna-se imperativo que se crie uma cultura de formação de policiais visando o "policiamento futuro", ou seja, formar, adequar equipar e treinar os policiais. A palavra chave é antecipar, tanto no meio jurídico ligado à prevenção normativa ou à repressão criminal por meio dos organismos policiais brasileiros. Nesse sentido é urgente a implementação de unidades policiais especializadas em investigação e atos de polícia judiciária para o combate a crimes de alta tecnologia, que englobem tanto os crimes de computador como outros que surgirem na esteira do desenvolvimento tecnológico dos próximos anos.

Cabe concluir lembrando que a dependência brasileira ao computador é tamanha que o Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda e o Banco Central têm suas atividades vinculadas à própria existência dos computadores e sistemas.

O sistema de arrecadação de impostos da Receita Federal tem nos computadores e na Internet uma ferramenta indispensável, a exemplo de outros órgãos públicos. É significativa, na área do Direito a apreensão de ordem constitucional de inúmeros tributaristas, uma vez que a sedimentação do comércio eletrônico e o volume dos recursos financeiros virtualmente alocados começa a despertar o apetite tributário dos governos e originando disputas fiscais.

O efeito da Informática na vida do Estado e dos cidadãos exige que seus reflexos não nos deixem em situação vulnerável, sob risco de nos vermos envoltos num labirinto inexpugnável em que as infovias representam um desafio atual a ser desbravado, tal o poder de penetração e dependência que detém em confronto com nossa auto-determinação ."


FONTE: Site Jurídico "Jus navigandi"

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1828

Terça-feira, 24 de Junho de 2008

A LEI DE GERSON E O FBI BRASILEIRO


Na esteira de diversos artigos que tenho publicado sobre Segurança Pública, julguei oportuno reproduzir mais um instigante artigo de meu colega Neves, cuja extrema lucidez vem lançar novas luzes sobre uma questão polêmica e cujo equacionamento deve necessariamente passar por uma reflexão que leve em conta SEMPRE os benefícios à população brasileira e a evolução da Polícia Judiciária em direção a uma Polícia científica e em consonância com os avanços do Direito e do magno princípio da instrumentalidade jurídica.

Em seguida, com a perspicácia que lhe é peculiar, reproduzo também, com a devida vênia, mais um excelente e sempre oportuno artigo do meu amigo Valacir Marques Gonçalves, sobre assunto correlato, fechando o círculo.

Confiram:


1) O esvaziamento do cargo de delegado

24/06/2008

por José Ricardo Neves

"Os ocupantes dos diversos cargos que compõem a CARREIRA POLICIAL FEDERAL vêm sistematicamente discutindo nos últimos anos questões relativas à reestruturação do Departamento de Polícia Federal, sobretudo a funcional. As tratativas passam por reuniões e assembléias de sindicatos e associações de classe até a criação de grupos de trabalho por orientação da própria administração. Tais iniciativas, porém, não impedem que o assunto acalore as conversas que se desenrolam nas diversas unidades do órgão Brasil afora.

Embora haja divergência de pontos de vista, o que, aliás, é salutar e caracteriza a vivência do regime democrático, é inegável que exista um tabu em se falar de determinados pontos como a necessidade urgente de reforma do Código de Processo Penal e a conseqüente adaptação do sistema policial. Sobretudo em relação às funções desempenhadas pela polícia judiciária, por conta de ser um tema considerado contrário aos interesses dos ocupantes do cargo de delegado de polícia.

A Polícia Federal galgou ao longo de sua história e, mais recentemente, vem conquistando a confiança, a credibilidade e a respeitabilidade da sociedade brasileira como um todo. É o que mostra a última pesquisa de opinião pública, feita pela Associação dos Magistrados do Brasil, que apontou a PF como uma das instituições brasileiras mais confiáveis. Isso não teria sido possível sem o empenho, sacrifício, eficiência e dedicação de seus valorosos servidores ativos e aposentados, independentemente do cargo que ocupam ou ocuparam.

Também não seria justo deixar de se creditar ao governo federal sua parcela de contribuição nessa conquista. Para que o DPF “crescesse e aparecesse” foram necessários investimentos em aumento de efetivo, através de sucessivos concursos públicos, revisão salarial, capacitação profissional e (re)aparelhamento do órgão.

No que tange à questão específica da segurança pública, ao longo das últimas décadas o que se viu no Brasil foi um paradoxo. Se durante a vigência do ditatorial regime militar o cidadão e a imprensa sofriam com a mordaça imposta pela censura e tantas outras práticas abusivas típicas do regime imposto, por outro lado, os índices de criminalidade não eram tão alarmantes.

Hoje, apesar da liberdade de expressão ser plena e as garantias e direitos individuais serem amplos, por uma equivocada interpretação dos novos preceitos constitucionais, restringiu-se o poder das instituições públicas. O cidadão de bem acabou por se tornar refém da insegurança gerada por este estado de coisas. Por óbvio, a impunidade incentiva o aumento da criminalidade.

A instalação do Estado de Direito, com a redemocratização do país, trouxe uma distorção da vivência prática do conceito de liberdade. Nos dias atuais, em vários setores da sociedade brasileira, sejam públicos ou privados, sob certa ótica, vige a libertinagem, a amoralidade e a falta de ética, prevalecendo quase sempre a conhecida “Lei de Gerson”: levar vantagem é o que interessa. Este se tornou o lema dos homens inescrupulosos.

Os simples bandidos do passado, embora não tenham desaparecido, deram lugar aos ousados integrantes das organizações criminosas - verdadeiras empresas. Infiltradas em variados setores da sociedade e em diversas funções (públicas e privadas), elas se aperfeiçoam cada vez mais, urgindo o tempo de o Estado aprimorar-se para fazer frente a esse problema.

Diante desta necessidade, não se pode permitir que as instituições policiais, atendo-se a questões particulares, esqueçam-se da nobre missão que lhes foi confiada: garantir a ordem pública e a paz social.

O retrospecto da história policial recente mostra que a função de delegado de polícia, ocupada pelas autoridades policiais propriamente ditas, vêm perdendo força e poder, paulatinamente, ao longo dos anos. Enquanto os ocupantes de tal cargo se agarram ao título de “doutor”, concedido por força do costume popular, o espaço que lhes pertencia vai sendo ocupado por outras instituições.

Nem se discute a importância para a nação brasileira das funções desempenhadas pelo Ministério Público, pela Polícia Militar, pela Polícia Rodoviária Federal e por outras instituições. O que se tem em mente é que os delegados de polícia deveriam ser aliados destes órgãos, a bem da sociedade e contra o crime. Porém, o que se vê é que a prepotência, a arrogância e a falta de visão estratégica de alguns têm provocado o esvaziamento de um cargo que no passado era símbolo de status, desprestigiando-o perante a comunidade.

Os delegados de polícia, no propósito de obterem o reconhecimento do cargo como carreira jurídica, têm sido negligentes na defesa da manutenção de prerrogativas conquistadas a duras penas ao longo dos tempos. Sobretudo, na tentativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 549 e outras congêneres.

Hoje, o delegado de polícia, além de não mais possuir o poder de expedir um mandado de busca e apreensão, vê discutida a plenitude de seu poder discricionário do ato de indiciar. Também vê questionada a exclusividade de seu direito de presidir investigações relativas às infrações penais etc. Ainda que ilegal, não é incomum que pessoas físicas e/ou jurídicas se neguem até mesmo a fornecer à autoridade policial informações cadastrais necessárias à instrução de inquéritos policiais, sem autorização judicial.

Embora não seja relevante discutir os motivos e interesses que os levaram a “aceitar”, é fato que até mesmo no DPF os delegados de polícia já exercem atribuições como escoltas de presos. Na prática, como se vê atualmente nas freqüentes mega-operações, estão passando de “gestores” da ação policial a chefes de equipes. Outrora, essa função era desempenhada pelo policial “executor” mais antigo da equipe responsável pela diligência.

A total falta de “vigilância” e tomada de atitude dos ditos ocupantes da “classe dirigente” do DPF está presente também diante de recentes ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A atribuição da PRF está definida pelo Art. 144, §2º da Constituição Federal e pelo Decreto nº 1.655/95, qual seja: realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Contudo, a PRF tem criado escritórios de inteligência policial e realizado investigações criminais diversas por todo o Brasil, usurpando funções que não lhe pertence.

Dentre as muitas notícias publicadas pela imprensa, a título de exemplo, poderiam ser citadas duas operações policiais recentes: “PRF desmantela quadrilha de assaltantes e prende bando que roubava caminhões nos estados da PB, PE, CE e RN” (21/05/08); “CNH Falsas – Operação Carta Branca já prendeu 18 pessoas” (03/06/08).

Para usar o jargão popular, “quem muito quer nada tem”. Aos delegados de polícia, restaria se unir aos ocupantes dos demais cargos, para juntos lutarem por direitos e garantias para o DPF como um todo. Do contrário, não estarão agindo com sensatez e nem se prevenindo contra as inevitáveis mudanças legislativas, que mais cedo ou mais tarde hão de vir. Dentro desta ótica, talvez o cargo único não seja apenas uma alternativa viável, mas verdadeiramente uma “tábua da salvação”.
Para a elaboração de uma lei orgânica que garanta à Polícia Federal as prerrogativas necessárias para transformá-la no “FBI brasileiro”, como vislumbrou o ex-ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, será imprescindível que todos tenham voz e vez, independentemente da função que executem.

Nem seria preciso lembrar que os critérios para ingresso na instituição são equivalentes, de acordo com a Lei nº 9.266/96. Um posto de comando, seja de uma equipe responsável por uma diligência ou de uma unidade do órgão, deve ser ocupado por servidores cuja eficiência e competência sejam indiscutíveis, pouco importando a nomenclatura do cargo que ocupe.

Se o objetivo do Departamento de Polícia Federal é consolidar-se como instituição policial com parâmetros de Primeiro Mundo, não há outra alternativa senão trilhar seu caminho rumo à implementação de mudanças estruturais. E elas serão inviáveis se uns e outros continuarem olhando apenas para o próprio umbigo, sem vislumbrarem a possibilidade da perda daquilo que entendem como “poder” ou “quebra de hierarquia”, ainda que tais conceitos - da forma como vêem - existam de fato apenas em suas próprias mentes.
Juiz de Fora/MG, 20 de junho de 2008.

*José Ricardo Neves é Bacharel em Direito e Agente de Polícia Federal, lotado na DPF de Juiz de Fora/MG.
E-mail: rickneves@hotmail.com.


2) A piada do turco e a Proposta de Emenda Constitucional

por Valacir Marques Gonçalves

"As polícias brasileiras estão vivendo uma situação surrealista. Os delegados de polícia estão lutando para implantar algo difícil de ser imaginado até mesmo pelos novelistas mais consagrados do “horário nobre”. Tal qual os autores televisivos, eles estão escrevendo um folhetim em que o enredo está sendo “tramado” somente por eles. Este tipo de proposta idealizada pelos delegados não ajuda em nada o nosso país a encontrar soluções para o grave problema da segurança pública. Nosso povo está sendo trucidado pelos bandidos, enquanto pessoas que ocupam cargos importantes como eles não se preocupam em apresentar soluções para que isso tenha um fim.

Milhares de policiais estão vendo alguns tentarem implantar, através de uma Emenda Constitucional, um sistema em que “executivos de inquérito” serão promovidos a “agentes políticos”. No ideário dos beneficiados, os policiais que estão na linha de frente, que investigam e prendem, passarão a ser “usados” como uma mão de obra barata e “desqualificada”, que ficará à disposição da emergente classe, agora equiparada aos membros do Ministério Público e do Judiciário, principalmente na parte referente aos salários...

Os delegados estão tentando fazer passar no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional totalmente desconectada da realidade. Quando tomei conhecimento dela, fiquei impressionado com a competência dos novos alquimistas, pois pretendem transformar em coisas ruins (para não dizer coisa pior) o pouco de bom que ainda resta no sistema policial brasileiro. Preocupam-se somente em consolidar uma estratégia que impede qualquer avanço que ajude o país a sair da crise de segurança que atormenta a todos. Acham que todos devem “engolir” esse produto (mal) acabado que apresentaram para um Congresso que precisa saber exatamente o que está decidindo e a importância da transformação que estão tentando implantar quando, entre outros absurdos, tentam modificar o artigo da CF que prevê a Polícia Federal como uma instituição instituída em carreira única.

Como tantos outros, tenho amigos entre os delegados. Mas uma questão precisa ser colocada na mesa: na reunião feita em Brasília para elaborarmos uma proposta de Lei Orgânica para a Polícia Federal, foi impossível qualquer tipo de acordo, pois foram evidentes os espetáculos de arrogância explícita e intimidatória, sendo inviabilizado qualquer tipo de entendimento. Agora, no Congresso Nacional, é realizado mais um capítulo desta disputa que não precisaria estar acontecendo, pois toda vez que nos apresentamos desunidos - nos mais variados fóruns - fomos vencidos. Quanto isso não aconteceu e houve um arremedo de união, conseguimos avançar.

A desunião voltou com força. Perdoem-me os interessados, mas esta Proposta de Emenda Constitucional que pretende transformar delegados em juristas me fez lembrar da piada do turco. Acreditem, não é desrespeito, não é ironia, mas é inevitável a associação. Assisti a um filme iraniano com o nome de “Gosto de Cereja” no qual é contada a tal piada que reproduzo agora. Dizem que um turco foi ao médico e disse: “Quando toco meu pescoço, dói; quando toco minha cabeça, dói; quando toco meu corpo, dói”. O médico respondeu: “Não tem nada de errado com seu corpo, é seu dedo que está machucado”. Está aí a associação: fazer parte das carreiras jurídicas deve ser bom, ser chamado de “Excelência” deve fazer bem ao ego, ganhar um salário (sempre) competitivo, melhor ainda. Como podemos ver, os delegados se preocupam com vários detalhes importantes e sadios, mas o que está doente é a idéia, a absurda idéia de transformar policiais em juristas. Ela está doente por uma simples razão: a insistência em olhar as coisas com apenas uma perspectiva, a egoísta e elitista perspectiva deles.

A segurança do Brasil já tem problemas demais, ela não funciona, ninguém precisa deixá-la pior ainda. Para acabar de vez com a tranqüilidade dos brasileiros, não precisamos de uma proposta como esta, que implantará o caos em todas as polícias, pois aumentará, entre os policiais, distâncias já inaceitáveis. Está na cara que estão sofrendo do problema do turco - querem aumentar prerrogativas, querem ganhar bem mais do que seus pares, mas o que está doente é o dedo; o dedo que apontou para alguém criar esse monstrengo. Ainda há tempo das coisas serem mudadas. Se isso não for possível, só nos restará o confronto. Vamos mostrar aos congressistas que o Brasil precisa de uma polícia que seja polícia. Eles precisam saber o que é melhor para a sociedade. Policiais, promotores, juízes, advogados; todos sabem ou deveriam saber suas atribuições. O país precisa ter certeza de que eles não desconhecem seus ofícios.

Não poderia concluir sem um último comentário. Sou do tempo em que não existia grampo. Andei dezenas de quilômetros a pé, e até jumento era usado para os deslocamentos em lugares remotos. Entrei jovem para a instituição e muito tempo passou. Desde o início convivi com coisas boas e também com todo tipo de vaidade e prepotência. Com alegria e orgulho vejo, hoje, uma Polícia Federal forte, respeitada e reconhecida como uma das instituições em que o povo mais confia. Para chegar nesse ponto não foi preciso o auxílio de “juristas”. Não foi preciso termos em nosso meio “agentes políticos”. Fizemos concurso para policiais e é o que temos orgulho de ser. Está na hora de entendermos que, se estivermos unidos numa carreira única, a PF será mais forte ainda. Todos precisam entender que os nossos adversários precisam estar do outro lado. Chega de confronto. Chega de discórdia.

O dedo do turco precisa ser curado... "
* Valacir Marques Gonçalves é Jornalista e Bel.em Direito.
E-mail: vala1@uol.com.br
Mais textos: Leiam no "Blog do Vala" - www.valacir.com

Fonte: Agência Fenapef

http://www.fenapef.org.br/

Segunda-feira, 23 de Junho de 2008

MICROBIOLOGIA ONTEM E HOJE

Estou fascinado por um assunto ultimamente e confesso ter experimentado seus benefícios após ter sofrido uma reação alergica a um medicamento. Trata-se da AUTO HEMOTERAPIA. O assunto tem se alastrado em progressão geométrica na Internet e só não tem sido divulgado na mídia tradicional por contrariar fortes interesses economicos de poderosos conglomerados como as indústrias farmacêticas e entidades que em torno delas gravita. Para apresentar o tema, que discorrerei na próxima postagem, indico o seguinte link para saborear as palavras do médico setentão Dr. Luiz Moura, que como um compadre nos relata um agradável "causo":

http://video.google.com/videoplay?docid=-3551894073042717638&q=&hl=pt-BR

Para quem está curioso sobre a Auto Hemoterapia:

http://inforum.insite.com.br/39550/msgs/9816/

A seguir acrescento uma sintética biografia de Alexander Fleming, o Pai dos Antibióticos (no caso a Penicilina):

Sir Alexander Fleming (Ayrshire, Escócia, 6 de agosto de 1881Londres, 11 de março de 1955) foi o descobridor da proteína antimicrobiana chamada lisozima e do antibiótico penicilina obtido a partir do fungo Penicillium notatum.

Trabalhou como médico microbiologista no Hospital St. Mary de Londres até o começo da Primeira Guerra Mundial. Durante a guerra foi médico militar nas frentes de batalha da França e ficou impressionado pela grande mortalidade nos hospitais de campanha causada pelas feridas de arma de fogo que resultavam em gangrena gasosa. Finalizada a guerra, regressou ao Hospital St. Mary onde buscou intensamente um novo anti-séptico que evitasse a dura agonia provocada pelas infecções durante a guerra.

Os dois descobrimentos de Fleming ocorreram nos anos 20 e ainda que tenham sido acidentais demonstram a grande capacidade de observação e intuição deste médico britânico. O descobrimento da lisozima ocorreu depois que o muco de seu nariz, procedente de um espirro, caísse sobre uma placa de cultura onde cresciam colônias bacterianas. Alguns dias mais tarde notou que as bactérias haviam sido destruídas no local onde se havia depositado o fluido nasal.

O laboratório de Fleming estava habitualmente bagunçado, o que resultou em uma grande vantagem para sua segunda importante descoberta. Em Setembro de 1928, Fleming estava realizando vários experimentos em seu laboratório e ao inspecionar suas culturas antigas antes de destruí-las notou que a colônia de um fungo havia crescido espontaneamente, como um contaminante, numa das placas de Petri semeadas com Staphylococcus aureus. Fleming observou outras placas e comprovou que as colônias bacterianas que se encontravam ao redor do fungo (mais tarde identificado como Penicillium notatum) eram transparentes devido a uma lise bacteriana. A lise significava a morte das bactérias, e no caso, das bactérias patogênicas (Staphylococcus aureus) crescidas na placa. Ainda que tenha reconhecido imediatamente a importância deste seu achado, seus colegas subestimaram-no.

Fleming comunicou sua descoberta sobre a penicilina no British Journal of Experimental Pathology em 1929.

Fleming trabalhou com o fungo durante algum tempo, mas a obtenção e purificação da penicilina a partir dos cultivos de Penicillium notatum resultaram difíceis e mais apropriadas para os químicos. Mas a comunidade científica da época achava que a penicilina só seria útil para tratar infecções banais e por isto não lhe deu atenção. No entanto, o antibiótico despertou o interesse dos investigadores estado-unidenses, que durante a Segunda Guerra Mundial tentavam imitar a medicina militar alemã que possuía as sulfamidas. Os químicos Ernst Boris Chain e Howard Walter Florey descobriram um método de purificação da penicilina que permitiu sua síntese e distribuição comercial para o resto da população

Fleming não patenteou sua descoberta, pois achava que assim seria mais fácil a difusão de um produto necessário para o tratamento das numerosas infecções que castigavam a população.

Por seus descobrimentos, Fleming compartilhou o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina em 1945 junto a Ernst Boris Chain e Howard Walter Florey.

Fleming foi membro do Chelsea Arts Club, um clube privado para artistas fundado em 1891 por sugestão do pintor James McNeil Whistler. Conta-se como anedota que Fleming foi admitido no clube depois de realizar "pinturas com germes" e que estas pinturas consistiam em pincelar o lenço com bactérias pigmentadas, as quais eram invisíveis no início, mas que surgiam com intensas cores uma vez incubadas e crescidas. As espécies bacterianas que utilizava eram:

  • Serratia marcescens – cor vermelha
  • Chromobacterium violaceum – cor púrpura
  • Micrococcus luteus – cor amarela
  • Micrococcus varians - branca
  • Micrococcus roseus – cor rosa
  • Bacillus sp. – alaranjada

Alexander Fleming morreu em 1955 de um ataque cardíaco. Foi enterrado como herói nacional na cripta da Catedral de São Paulo em Londres.

Seu descobrimento da penicilina significou uma mudança drástica para a medicina moderna, iniciando a chamada "Era dos antibióticos".

Fábula

A história popular que conta que o pai de Winston Churchill pagou a educação de Fleming depois que o pai deste salvou Winston da morte é falsa. De acordo com a biografia "Penicillin Man: Alexander Fleming and the Antibiotic Revolution", de Kevin Brown, Alexander Fleming disse que se tratava de uma “maravilhosa fábula”. Também não foi ele que salvou Winston Churchill durante a Segunda Guerra Mundial. Churchill foi salvo pelo Lord Moran, usando sulfonamidas, já que Fleming ainda não possuía experiência com a penicilina quando Churcill adoeceu em Cartago, Tunísia, em 1943. Os jornais Daily Telegraph e The Morning Post de 21 de dezembro de 1943 disseram que ele havia sido salvo pela penicilina. É provável que, como a sulfonamida era uma descoberta alemã e Inglaterra estava em guerra com a Alemanha, o orgulho patriótico pelas milagrosas curas com a penicilina tenha feito com que os erros dos jornais ocorressem.


Terça-feira, 17 de Junho de 2008

VERGONHA DE SER HONESTO!

Dessa vez vou me abster de postar, em face da contundente declamação de Rui Barbosa na palavra emocionante de Rolando Boldrin:

http://www.rolandoboldrin.com.br/video/

CONFIRAM, E DELEITEM-SE.

Quinta-feira, 12 de Junho de 2008

COVARDES X CIDADÃOS DE BEM

Infelizmente o mundo é dividido entre covardes e cidadãos. Os primeiros, omissos de carteirinha deveriam ter até uma Associação de Classe, tal é o número de seus adeptos. Os últimos, bem...estes, como diz o ditado, serão os primeiros.

Chegou às minhas mãos um documento de uma reunião secreta da clandestina mas muito atuante ARACOVA!

CONFIRAM:

"Nós, da ARACOVA (Associação dos Ratos Covardes Anônimos*), reunidos com nosso presidente, viemos a público, mas não muito explicitamente, protestar veementemente, mas em tom baixo e pelas costas, contra vossas insinuações malévolas e carreadas de aleivosias que V.S. tenta impingir ànossa malta.

Saiba vossa mercê que um covarde também tem coração (que sempre palpita sôfrego) e, mais ainda, EXIGIMOS retração dos vossos vitupérios. E esta retratação pode ser afixada, covardemente - à noite - na parede de trás de nossa sede.

(*) Um membro covarde da ARACOVA, que se preze, sempre se acoberta no anonimato

Ass.: ______________________________ Pô! O cara saiu sem assinar... Covarde!!!


Associe-se, sempre haverá um membro perto de você

A R A C O V A

Membros grande beneméritos:

Brutus (o filho de César)

Hitler

Casal Nardoni

Bej---

Dick Vigarista, etc
.........................................................................................................................................................................


Felizmente, os cidadãos de bem estão reagindo e expurgando essa malta. Reflitam:

VOCÊ É O FERTILIZANTE E O FRUTO DO SEU PRÓPRIO MEIO: USE SEU VOTO!

TEMOS QUE PARAR PARA PENSAR?

Fico imaginando o dia-a-dia da maioria das pessoas. Uns trabalham em expedientes definidos. Outros estudam e se dedicam a isto com exclusividade. Alguns fazem as duas coisas. Há aqueles que não estudam nem trabalham e mesmo assim têm outras atividades que lhes tomam o tempo. Mas a grande maioria está ocupada com algo, numa rotina que as impede de parar e simplesmente ficar pensando, refletindo. Eu me pergunto se nós, que somos dotados pela Natureza de CÉREBRO, temos realmente que parar o que estamos fazendo para pensar! A verdade é que a maioria das pessoas diz que ainda não teve tempo para parar e pensar em determinado assunto, pois estava muito ocupado fazendo outra coisa. Isso é mentira! Nós estamos SEMPRE pensando, não importa o que estejamos fazendo, se estudando, se trabalhando, se dentro de casa!Quem estuda e vai para a aula de ônibus, observa a cidade no trajeto, vê se ela está limpa ou suja, vê se as pessoas ao seu redor estão felizes, vê se o trânsito está caótico ou organizado, vê se o preço da passagem está caro ou barato, vê enfim se está bom ou ruim o ambiente em que vive. A mesma coisa aquele que trabalha. A gente vê se a cidade em que a gente mora está legal, ou se está uma verdadeira droga!Ora, mas então a gente vendo, está reparando e está, sim, pensando! Não é preciso parar pra pensar! Tipo, num bando de jardim, pra ficar refletindo sobre a cidade. Nós VIVEMOS a cidade, não apenas MORAMOS na cidade, então a gente na verdade está o tempo todo pensando na cidade, pois se há problemas, nós sentimos na pele, nós SABEMOS. Nós pensamos na cidade o tempo todo, sem precisar parar para analisar. Se a rua está uma bagunça, nós sabemos!Então, nós temos uma

CONSCIÊNCIA CIDADÃ:

aquela parte do nosso pensamento que, sem interromper nossas atividades do dia-a-dia, nos faz sentir satisfeitos ou não com a cidade, como ela está.Todo mundo tem um sonho, um desejo pra realizar. Um quer ter uma moto pra ir estudar e ser moto-boy nas horas vagas. Outro quer ter seu carrinho, aquela quer comprar uma roupa boa. Outro que ver seu filho formado, ou mesmo a filha bem casada. Aquele quer ter uma casa só sua, aquele outro quer um lugar pra ter um lazer nos fins-de-semana. Outra que viajar... Enfim, sonhos não são MILAGRES, tem que saber SE a cidade em que você vive te dá condições de realizar seus sonhos! Ora, se você mora numa roça, a tua única alternativa é fazer os serviço da roça e ver o tempo passar...Se você mora numa cidade, tem mais chances de procurar um emprego, fazer um curso, progredir, comprar coisas boas.Então, pensem, o ambiente REFLETE no que você é e no que você poder vir a ser.Se você vive numa cidade moderna, que facilita a sua vida, você tem mais condições de realizar os sues planos, seus sonhos. Se você tem ORGULHO da sua cidade e está vendo seus colegas se dando bem, VAI QUERER SE DAR BEM TAMBÉM! Não vai ficar parado metendo o pau nos outros, pois se as condições de vida estão melhores para todos, então vai depender de você fazer a SUA PARTE.Se você quiser botar PARASITA pra tocar sua cidade, então você vai ser um parasita, e BEM pequeno.Se você quiser botar alguém pra TRABALHAR por sua cidade, pra facilitar a sua vida, então você estará trabalhando por sua cidade, facilitando a vida de todos.

CONTINUE FAZENDO O QUE VOCÊ FAZ, NÃO PARE!

MAS NÃO DEIXE SUA CIDADE PARAR DE MELHORAR!

(Acredito ser o mais valente, nessa luta do rochedo com o mar...)